Marca · processo INPI 904249417
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IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904249417
- Situação
- Indeferida em 21/10/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 11/11/2011
- Procurador
- Marcus Vinicius Braz de Camargo
Especificação: Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Serviço]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Serviço]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Informação em]; Cartório (serviços de -) - [Serviço]; Cartório (serviços de -) - [Assessoria em]; Cartório (serviços de -) - [Consultoria em]; Cartório (serviços de -) - [Informação em]; Criação de homepage - [Serviço]; Criação de homepage - [Assessoria em]; Criação de homepage - [Consultoria em]; Criação de homepage - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terce
Histórico de despachos (2)
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24/04/2012 · RPI 2155 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;