Marca · processo INPI 904339831
PRINCIPAL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 904339831
- Situação
- Extinta em 21/07/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 09/12/2011
- Concessão
- 09/05/2017
- Vigência até
- 09/05/2027
- Procurador
- Spi Marcas e Patentes S/c LTDA
Especificação: Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Cooperativa de crédito; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário
Histórico de despachos (8)
-
29/05/2012 · RPI 2160 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
18/12/2012 · RPI 2189 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850120123106 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 30/07/2012
-
07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
-
09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS158
Concessão de registro
-
30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
-
21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade