BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 821130323

PRINCIPAL

Extinta

Dados da marca

Processo
821130323
Situação
Extinta em 15/09/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
07/01/1999
Concessão
26/12/2017
Vigência até
26/12/2027
Procurador
Celso de Carvalho Mello

Especificação: Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Histórico de despachos (9)

  1. 03/07/2007 · RPI 1904 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    REG. 816591229 (C/ CAD.)

  2. 13/02/2013 · RPI 2197 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  3. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz o nome comercial das empresas opoentes, PRINCIPAL DE SEGUROS LTDA, e PRINCIPAL FINANCIAL GROUP, INC, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816591229 (PRINCIPAL DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro ante

  4. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS158

    Concessão de registro

  7. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS338

    Notificação de caducidade

    Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.

  8. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade