BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 929226259

PRIME SAÚDE MEDICINA INTEGRAL

Indeferida

Dados da marca

Processo
929226259
Situação
Indeferida em 14/05/2024
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
44
Depósito
19/01/2023
Procurador
Silvano Freire de Almeida

Especificação: Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Orientação nut

Histórico de despachos (2)

  1. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

  2. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921916779 (Prime saúde integrada) e Processo 924449233 (PRIME MEDICINA E SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;