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Marca · processo INPI 920913440

Prime Care centro médico

Indeferida

Dados da marca

Processo
920913440
Situação
Indeferida em 22/06/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
44
Depósito
02/10/2020
Procurador
—

Especificação: Laboratório de análise clínica;Serviços de clínica médica

Histórico de despachos (4)

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916716929 (PRIMECARE NETWORK) e Processo 916717437 (PRIMECARE NETWORK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    A exigência formulada na RPI 2678, de 03/05/2022, de complementação de taxa, não foi cumprida.

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