Marca · processo INPI 920538525
PRIME AMBIENTAL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 920538525
- Situação
- Indeferida em 13/10/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 24/08/2020
- Procurador
- Wenderson Araújo Caldas
Especificação: Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Aluguel de animais para serviços de jardinagem;Aluguel de colmeias;Aluguel de equipamentos agrícolas;Aluguel de instalações sanitárias;Aluguel de mictório;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Aqüicultura;Aromaterapia;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Ass
Histórico de despachos (4)
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29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente procuração devidamente assinada, tendo em vista legislação em vigor (§ 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Observe que o novo documento apresentado deverá ratificar atos anteriormente praticados ou apresentar data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro.
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22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente documento de procuração devidamente assinado, observando que na hipótese de documentos assinados digitalmente, deverá restar comprovada a certificação homologada por autoridade certificadora credenciada no âmbito do ICP Brasil (vide relação de autoridades credenciadas disponível no portal do ITI). Alternativamente, o requerente poderá apresentar procuração assinada manualmente. Ademais, favor observar que a data de assinatura do documento de procuração a ser apresentado através do cumprimento de exigência deverá ser igual ou anterior à data do depósito do pedido ou ratificando os atos anteriormente depositados. Em retificação à exigência publicada na RPI 2625, de 27/04/2021, tendo em vista correção do teor da exigência formulada.
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13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910913424 (PRIME AGRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904815676 (PRIME AGROTECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;