Marca · processo INPI 827783795
PRIME
ExtintaDados da marca
- Processo
- 827783795
- Situação
- Extinta em 27/02/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 31/08/2005
- Procurador
- Calisto Vendrame Sobrinho
Especificação: água mineral
Histórico de despachos (30)
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25/10/2005 · RPI 1816 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270
Deferimento da petição
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03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS271
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos Artigos 134, 135 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
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24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento de anotação da transferência.
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24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador Calisto Vendrame Sobrinho e nomeado novo representante Multmarcas Marcas & Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS338
Notificação de caducidade
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05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador Multmarcas Marcas & Patentes e nomeado novo representante MARIANA MARCAL ARAUJO TEIXEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares datados entre 28/09/2013 e 28/09/2018 que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
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24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
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13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2623, de 13/04/2021.
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18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2623, de 13/04/2021.
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24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2509, de 05/02/2019, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13º Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101, que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de anotação de transferência de titularidade da presente marca, em favor da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), com a consequente nulidade dos atos administrativos posteriores. Processo SEI nº 52402.006205/2021-11.
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24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição publicado na RPI 2465, de 03/04/2018, anulado. Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13º Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101, que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de anotação de transferência de titularidade da presente marca, em favor da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), com a consequente nulidade dos atos administrativos posteriores. Processo SEI nº 52402.006205/2021-11.
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24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2628, 18/05/2021, em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária nº 5018891-77.2021.4.02.5101 (Processo nº 52402.006205/2021-11).
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24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS271
Indeferimento da petição
Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13º Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101, que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de anotação de transferência de titularidade da presente marca, em favor da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), com a consequente nulidade dos atos administrativos posteriores. Processo SEI nº 52402.006205/2021-11.
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24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2628, 18/05/2021, em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária nº 5018891-77.2021.4.02.5101 (Processo nº 52402.006205/2021-11).
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24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13º Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101, que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de anotação de transferência de titularidade da presente marca, em favor da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), com a consequente nulidade dos atos administrativos posteriores. Processo SEI nº 52402.006205/2021-11.
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31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o Despacho notificado na RPI nº 2542 de 24/09/2019 (deferimento da petição de caducidade) em atendimento a determinação judicial. Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.006205/2021-11.
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31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Trânsito em julgado. Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.006205/2021-11. Anotação de decisão judicial transitada em julgado [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de anotação de transferência de titularidade do registro n.º 827.783.795 para a marca PRIME, em favor da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), com a consequente nulidade dos atos administrativos posteriores.]
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28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulado o Despacho de Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2623 de 13/04/2021) Conforme decisão judicial Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.006205/2021-11 (orientação da PFE/INPI).
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05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Em decorrência da intimação encaminhada em Despacho de 07/11/2023, referente ao Cumprimento de Sentença nº 5018891-77.2021.4.02.5101/RJ, e conforme Nota nº 00008/2023/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU, emitida no Processo INPI SEI nº 52402.006205/2021-11, "a fim de possibilitar o adequado cumprimento do julgado, com a concessão de prazo razoável para que o interessado entre com pedido de prorrogação do registro" resguarda-se ao interessado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta publicação, para ingressar com o pedido de prorrogação do registro de marca em prazo extraordinário, mediante pagamento de retribuição adicional, previsto no parágrafo segundo do artigo 133 da LPI.
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26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o recurso por carecer de objeto, haja vista ter sido indeferida a petição de anotação de transferência, conforme despacho publicado na RPI 2755, DE 24/10/2023.
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27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se EXTINTO.
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16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2773, de 27/02/2024.
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16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2773, de 27/02/2024.
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16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2773, de 27/02/2024.
Outras marcas do mesmo titular
LIFE PLUS
IndeferidaProcesso 918935300 · Classe 35
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RegistradaProcesso 919037208 · Classe 32
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ArquivadaProcesso 912439653 · Classe 32
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ExtintaProcesso 827814119 · Classe 32
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PRESENÇA
ArquivadaProcesso 904349152 · Classe 32
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