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Marca · processo INPI 827783795

PRIME

Extinta

Dados da marca

Processo
827783795
Situação
Extinta em 27/02/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
31/08/2005
Procurador
Calisto Vendrame Sobrinho

Especificação: água mineral

Histórico de despachos (30)

  1. 25/10/2005 · RPI 1816 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos Artigos 134, 135 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento de anotação da transferência.

  5. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Calisto Vendrame Sobrinho e nomeado novo representante Multmarcas Marcas & Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Multmarcas Marcas & Patentes e nomeado novo representante MARIANA MARCAL ARAUJO TEIXEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares datados entre 28/09/2013 e 28/09/2018 que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  9. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  10. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  12. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  13. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2623, de 13/04/2021.

  14. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2623, de 13/04/2021.

  15. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2509, de 05/02/2019, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13º Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101, que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de anotação de transferência de titularidade da presente marca, em favor da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), com a consequente nulidade dos atos administrativos posteriores. Processo SEI nº 52402.006205/2021-11.

  16. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Indeferimento da petição publicado na RPI 2465, de 03/04/2018, anulado. Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13º Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101, que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de anotação de transferência de titularidade da presente marca, em favor da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), com a consequente nulidade dos atos administrativos posteriores. Processo SEI nº 52402.006205/2021-11.

  17. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2628, 18/05/2021, em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária nº 5018891-77.2021.4.02.5101 (Processo nº 52402.006205/2021-11).

  18. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13º Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101, que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de anotação de transferência de titularidade da presente marca, em favor da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), com a consequente nulidade dos atos administrativos posteriores. Processo SEI nº 52402.006205/2021-11.

  19. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2628, 18/05/2021, em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária nº 5018891-77.2021.4.02.5101 (Processo nº 52402.006205/2021-11).

  20. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13º Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101, que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de anotação de transferência de titularidade da presente marca, em favor da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), com a consequente nulidade dos atos administrativos posteriores. Processo SEI nº 52402.006205/2021-11.

  21. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o Despacho notificado na RPI nº 2542 de 24/09/2019 (deferimento da petição de caducidade) em atendimento a determinação judicial. Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.006205/2021-11.

  22. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Trânsito em julgado. Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.006205/2021-11. Anotação de decisão judicial transitada em julgado [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de anotação de transferência de titularidade do registro n.º 827.783.795 para a marca PRIME, em favor da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), com a consequente nulidade dos atos administrativos posteriores.]

  23. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulado o Despacho de Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2623 de 13/04/2021) Conforme decisão judicial Processo nº 5018891-77.2021.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.006205/2021-11 (orientação da PFE/INPI).

  24. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Em decorrência da intimação encaminhada em Despacho de 07/11/2023, referente ao Cumprimento de Sentença nº 5018891-77.2021.4.02.5101/RJ, e conforme Nota nº 00008/2023/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU, emitida no Processo INPI SEI nº 52402.006205/2021-11, "a fim de possibilitar o adequado cumprimento do julgado, com a concessão de prazo razoável para que o interessado entre com pedido de prorrogação do registro" resguarda-se ao interessado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta publicação, para ingressar com o pedido de prorrogação do registro de marca em prazo extraordinário, mediante pagamento de retribuição adicional, previsto no parágrafo segundo do artigo 133 da LPI.

  25. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o recurso por carecer de objeto, haja vista ter sido indeferida a petição de anotação de transferência, conforme despacho publicado na RPI 2755, DE 24/10/2023.

  26. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  27. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se EXTINTO.

  28. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2773, de 27/02/2024.

  29. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2773, de 27/02/2024.

  30. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2773, de 27/02/2024.

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