Marca · processo INPI 827860552
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IndeferidaDados da marca
- Processo
- 827860552
- Situação
- Indeferida em 23/02/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 25/08/2005
- Procurador
- Adilson de Souza Pena - Lancaster
Especificação: Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios
Histórico de despachos (5)
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16/11/2005 · RPI 1819 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS192
Exigência de conformidade
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
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23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.
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23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270
Deferimento da petição
Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.