Marca · processo INPI 909927405
PRATTICA UMA EMPRESA FEITA DE PESSOAS.
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 909927405
- Situação
- Indeferida em 15/05/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 01/09/2015
- Procurador
- Vilma Pires Moreirão Manzani
Especificação: Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de janelas; Limpeza de rua; Limpeza de interiores de edifícios
Histórico de despachos (8)
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06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS423
Notificação de oposição
850150277924 de 07/12/2015
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13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270
Deferimento da petição
O CNPJ do titular foi corrigido.
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15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902794370 (PRATICA PRATICA ENGENHARIA LTDA), Processo 820455377 (PRATIKA), Processo 824387309 (PRÁTIKA) e Processo 824489519 (PRÁTIKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909425
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31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270
Deferimento da petição
Nomeado procurador VILMA PIRES MOREIRÃO MANZANI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
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26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?UMA EMPRESA FEITA DE PESSOAS. ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII. do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
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04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)