Marca · processo INPI 902556649
PRADA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902556649
- Situação
- Indeferida em 31/03/2015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 28/04/2010
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Arroz (Tortas de -); Brioches; Cacau (Produtos de -); Cereais secos (Flocos de -); Chá gelado; Gelado (Iogurte -); Chá da China; Chá de fruta; Café em pó; Amêndoas torradas; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Flocos de -); Bolos (Decorações comestíveis para -); Gelados comestíveis; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Aveia (Farinha de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Chá (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas à base de -); Doces [confeitos]; Gelado (Chá -); Açúcar *; Cacau (Bebidas à base de -); Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Doces com hortelã-pimenta; Macarrão; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Caramelos [doces]; Chá; Comestíveis (Gelados -); Espaguete; Chá de flor; Amendoins (Confeitos de -); Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bebidas à base de chá; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Café (Bebidas à base
Histórico de despachos (4)
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05/10/2010 · RPI 2074 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/05/2011 · RPI 2105 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100377457 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/12/2010
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31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz Prada, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820254460 (PRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS577
Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simples