BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902556649

PRADA

Indeferida

Dados da marca

Processo
902556649
Situação
Indeferida em 31/03/2015
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
28/04/2010
Procurador
O Próprio.

Especificação: Arroz (Tortas de -); Brioches; Cacau (Produtos de -); Cereais secos (Flocos de -); Chá gelado; Gelado (Iogurte -); Chá da China; Chá de fruta; Café em pó; Amêndoas torradas; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Flocos de -); Bolos (Decorações comestíveis para -); Gelados comestíveis; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Aveia (Farinha de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Chá (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas à base de -); Doces [confeitos]; Gelado (Chá -); Açúcar *; Cacau (Bebidas à base de -); Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Doces com hortelã-pimenta; Macarrão; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Caramelos [doces]; Chá; Comestíveis (Gelados -); Espaguete; Chá de flor; Amendoins (Confeitos de -); Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bebidas à base de chá; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Café (Bebidas à base

Histórico de despachos (4)

  1. 05/10/2010 · RPI 2074 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 10/05/2011 · RPI 2105 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100377457 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/12/2010

  3. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz Prada, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820254460 (PRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS577

    Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simples