BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 928453812

PRA VOCÊ

Indeferida

Dados da marca

Processo
928453812
Situação
Indeferida em 08/07/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
25/10/2022
Procurador
Matheus Costa de Melo Moreira

Especificação: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Alu

Histórico de despachos (3)

  1. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850230008745 de 09/01/2023

  3. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924674857 (PRA VOCÊ) e Processo 819322440 (PRÁ VOCÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa jurídica sem natureza de entidade representativa de classe, entidade sindical ou órgão fiscalizador da profissão, exclui-se da especificação os itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios", tendo sido mantidos, no entanto, os serviços de "intermediação comercial