Marca · processo INPI 831074299
POUPE FARMA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 831074299
- Situação
- Indeferida em 30/06/2020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 14/06/2011
- Procurador
- Jaime Canuto Fernandes
Especificação: GESTÃO DE NEGÓCIOS.
Histórico de despachos (5)
-
12/03/2013 · RPI 2201 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS423
Notificação de oposição
850130086560 de 13/05/2013
-
20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 301130000378 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900205652 (POUPAFARMA), Petição 301130000381 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900628685 (POUPAFARMA), Petição 850130101366 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900628685 (POUPAFARMA), Petição 301130000380 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900629169 (POUPAFARMA), Petição 850130101373 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900629169 (POUPAFARMA), Petição 301130000379 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900629401 (POUPAFARMA) e Petição 850130101385 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900629401 (POUPAFARMA)
-
08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.
-
30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900205652 (POUPAFARMA), Processo 902046527 (FARMÁCIA POUP MAIS), Processo 900628685 (POUPAFARMA), Processo 900629169 (POUPAFARMA) e Processo 900629401 (POUPAFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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