Marca · processo INPI 840295847
POSTO VIP
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 840295847
- Situação
- Indeferida em 14/07/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 11/10/2012
- Procurador
- Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES; COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
Histórico de despachos (6)
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14/05/2013 · RPI 2210 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por "Posto Vip", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
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01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270
Deferimento da petição
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14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de dispositivo legal impeditivo diverso do inciso VIdo art.124 da LPI apontado no indeferimento. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI em vista da anterioridade nº 904084841 . Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
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20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)