Marca · processo INPI 902496190
PÓRTICO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902496190
- Situação
- Indeferida em 07/04/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 14/04/2010
- Procurador
- Alcides Ribeiro Filho
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou pap
Histórico de despachos (4)
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03/11/2010 · RPI 2078 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/06/2011 · RPI 2109 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100380769 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 14/12/2010
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14/02/2012 · RPI 2145 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810110386089 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/01/2011
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07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822762676 (PÓRTICO), Processo 822762528 (PÓRTICO) e Processo 822762668 (PÓRTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 824259998, considerado igualmente colidente com o presente sinal.