Marca · processo INPI 903910578
PONTO CERTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903910578
- Situação
- Indeferida em 22/01/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 01/08/2011
- Procurador
- Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) d
Histórico de despachos (4)
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13/09/2011 · RPI 2123 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 825496918 (PONTO CERTO) e Processo 903433885 (PONTO CERTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO)
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09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS271
Indeferimento da petição
Petição sem os Poderes Específicos para Desistir
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22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903433885. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825496918 (PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;