BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903659107

POLYEXIM

Arquivada

Dados da marca

Processo
903659107
Situação
Arquivada em 07/08/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/05/2011
Procurador
Jean Carlo Rosa

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas

Histórico de despachos (7)

  1. 05/07/2011 · RPI 2113 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 07/02/2012 · RPI 2144 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810110460516 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 05/09/2011

  3. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824810155 (POLISYN), Processo 824810198 (SYNTEKO POLISYN), Processo 824810201 (SYNTEKO POLISYN), Processo 823611922 (SYNTEKO POLISYN) e Processo 824810295 (POLISYN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Outras marcas do mesmo titular