Marca · processo INPI 903659107
POLYEXIM
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903659107
- Situação
- Arquivada em 07/08/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 19/05/2011
- Procurador
- Jean Carlo Rosa
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas
Histórico de despachos (7)
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05/07/2011 · RPI 2113 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/02/2012 · RPI 2144 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810110460516 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 05/09/2011
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15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
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09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824810155 (POLISYN), Processo 824810198 (SYNTEKO POLISYN), Processo 824810201 (SYNTEKO POLISYN), Processo 823611922 (SYNTEKO POLISYN) e Processo 824810295 (POLISYN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
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30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
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07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão