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Marca · processo INPI 818516534

POLLO TROPICAL

Extinta

Dados da marca

Processo
818516534
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
38
Depósito
11/05/1995
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
Procurador
Sul América Marcas e Patentes S/c Lta

Especificação: Serviços de hotelaria.

Histórico de despachos (12)

  1. 25/01/2005 · RPI 1777 · 353

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para especificar produtos/serviços e pagar a concessão

    Apostila: NO CONJUNTO

  2. 19/06/2007 · RPI 1902 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    SEDE ALTERADA.

  3. 23/08/2011 · RPI 2120 · 822

    Processo administrativo de nulidade sobrestado

    SOBRESTADO O EXAME ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS Nº 818.263.687 E 818.263.695 QUE SE ENCONTRAM SUB JUDICE.

  4. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338

    Notificação de caducidade (eletrônica)

  5. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  8. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, TODOS DATADOS do período investigado e que façam referência direta à MARCA CONFORME CONCEDIDA E AOS SERVIÇOS POR ELA ASSINALADOS, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não comprovam o desuso e nem demonstram o uso da marca na forma mista assinalando os serviços requeridos.

  9. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  10. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  11. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

  12. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

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