Marca · processo INPI 818516534
POLLO TROPICAL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 818516534
- Situação
- Extinta em 16/07/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 11/05/1995
- Concessão
- 29/08/2006
- Vigência até
- 29/08/2026
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes S/c Lta
Especificação: Serviços de hotelaria.
Histórico de despachos (12)
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25/01/2005 · RPI 1777 · 353
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para especificar produtos/serviços e pagar a concessão
Apostila: NO CONJUNTO
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19/06/2007 · RPI 1902 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
SEDE ALTERADA.
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23/08/2011 · RPI 2120 · 822
Processo administrativo de nulidade sobrestado
SOBRESTADO O EXAME ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS Nº 818.263.687 E 818.263.695 QUE SE ENCONTRAM SUB JUDICE.
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29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338
Notificação de caducidade (eletrônica)
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01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
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09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270
Deferimento da petição
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27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
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06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, TODOS DATADOS do período investigado e que façam referência direta à MARCA CONFORME CONCEDIDA E AOS SERVIÇOS POR ELA ASSINALADOS, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não comprovam o desuso e nem demonstram o uso da marca na forma mista assinalando os serviços requeridos.
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29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
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05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.