BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 937856428

PODIUMCAST O PODCAST DO GREGORIO

Indeferida

Dados da marca

Processo
937856428
Situação
Indeferida em 28/07/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
38
Depósito
31/01/2025
Procurador
Danilo Charles Benevides Mota

Especificação: Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Leasing de espaço na internet;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissional;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de teleconferência;Serviços de videoconferência;Streaming de dados [distribuição de dados]

Histórico de despachos (2)

  1. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935107991 (PODIUM SOLUÇÕES) e (PODIUM NET TELECOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927005999 (PoddiumNet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular