BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 918700108

Podi

Indeferida

Dados da marca

Processo
918700108
Situação
Indeferida em 26/05/2020
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/11/2019
Procurador
Patrícia de Barros Correia Casillo

Especificação: Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Demonstração de produtos;Design de material publicitário;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Gerenciamento de banco de dados;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Marketing;Marketing direcionado;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Processamento administrativo de pedidos de

Histórico de despachos (6)

  1. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o artigo 216 da LPI., apresente procuração em nome da cessionária PODI PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, outorgando poderes de representação a Srª Patrícia de Barros Correia Casillo.

  3. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917262859 (Poddi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  6. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular