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Marca · processo INPI 900655810

PM Paixão Mineira

Extinta

Dados da marca

Processo
900655810
Situação
Extinta em 05/11/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
33
Depósito
12/12/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência até
22/12/2029
Procurador
Luciana Cecilia Morato

Especificação: Aperitivos *;Bebidas destiladas;Destiladas (Bebidas -);Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]

Histórico de despachos (7)

  1. 22/01/2008 · RPI 1933 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  4. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou dentro do prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.