Marca · processo INPI 900655810
PM Paixão Mineira
ExtintaDados da marca
- Processo
- 900655810
- Situação
- Extinta em 05/11/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 33
- Depósito
- 12/12/2007
- Concessão
- 22/12/2009
- Vigência até
- 22/12/2029
- Procurador
- Luciana Cecilia Morato
Especificação: Aperitivos *;Bebidas destiladas;Destiladas (Bebidas -);Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]
Histórico de despachos (7)
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22/01/2008 · RPI 1933 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270
Deferimento da petição
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06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS338
Notificação de caducidade
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19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270
Deferimento da petição
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14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
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05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou dentro do prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.