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Marca · processo INPI 901467073

PKO CRYSTAL STONE

Extinta

Dados da marca

Processo
901467073
Situação
Extinta em 10/05/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
19
Depósito
19/02/2009
Procurador
Luis Felipe Balieiro Lima

Especificação: vidro isolante [construção];blocos não metálicos para pavimentação;construção (materiais de -), não metálicos;construção (vidro de -);materiais de construção, não metálicos;pedra calcária;pedras de construção;pisos não metálicos;revestimentos [materiais de construção];vidro de segurança;vidros para construção [vidraças];bustos de pedra, concreto ou mármore;pedra artificial;pisos não metálicos para construção;soleiras não metálicas;vidro de construção;arenito para construção;mármore;pedra;arte (objetos de -) de pedra, concreto ou mármore;vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;quartzo;vitrais;lajota;granito;pavimentos lustrosos;revestimentos não metálicos para construção;revestimentos não metálicos para paredes, para construção;trabalhos de pedra;construção (revestimentos não metálicos para -);revestimento de ruas (materiais para -);pedras de escórias;pedras refratárias;azulejos não metálicos para construção

Histórico de despachos (4)

  1. 31/03/2009 · RPI 1995 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/07/2011 · RPI 2115 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CRYSTAL" E "STONE".

  3. 04/10/2011 · RPI 2126 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CRYSTAL" E "STONE".

  4. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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