Marca · processo INPI 825026873
PIZZATO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 825026873
- Situação
- Extinta em 08/08/2023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 16/10/2002
- Concessão
- 29/05/2007
- Vigência até
- 29/05/2027
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: COMÉRCIO DE VINHOS E DERIVADOS, SUCOS, VINAGRES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
Histórico de despachos (8)
-
19/07/2005 · RPI 1802 · 050
Exigência no pedido de alteração de nome ou sede
APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO REG. 817652922.
-
29/05/2007 · RPI 1899 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
-
21/12/2010 · RPI 2085 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
NOME ALTERADO.
-
06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270
Deferimento da petição
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08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.
-
07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Sendo já suficientes as provas quanto ao item de especificação "COMÉRCIO DE VINHOS E DERIVADOS", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro, a saber: (comércio de) "SUCOS, VINAGRES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS".
-
21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS349
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: (...) E DERIVADOS, SUCOS, VINAGRES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO DE VINHOS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazid
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