Marca · processo INPI 907377955
PICK-UP CENTER
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 907377955
- Situação
- Indeferida em 26/12/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 26/02/2014
- Procurador
- Samuel Francisco da Silva Santos
Especificação: Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -); Instalação e reparo de alarme antifurto; Lavagem de carros; Lavagem de veículos; Lavagem de veículos automotivos; Limpeza de veículo; Manutenção de veículos; Polimento de veículo; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Veículo (Limpeza de -); Veículos (Lavagem de -); Veículos (Lubrificação de -); Veículos (Manutenção de -); Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos); Conserto de aparelho de som de veículo; Conserto de auto-rádio; Conversão de veículos a gasolina para gás natural; Conversão de veículos à gasolina para gás natural; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Reparação de monumento [serviço de manutenção e reparo]
Histórico de despachos (3)
-
27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS423
Notificação de oposição
850140145964 de 28/07/2014
-
26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;