Marca · processo INPI 913330604
PET TOP O PLANO DE SAUDE DO SEU MELHOR AMIGO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 913330604
- Situação
- Indeferida em 16/10/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 01/09/2017
- Procurador
- —
Especificação: Corretagem de seguros - [Informação em]; Corretagem de seguros - [Consultoria em]; Corretagem de seguros - [Assessoria em]; Corretagem de seguros; Seguros de saúde - [Informação em]; Seguros de saúde - [Consultoria em]; Seguros de saúde - [Assessoria em]; Seguros de saúde; Administração de convênio médico-hospitalar - [Informação em]; Administração de convênio médico-hospitalar - [Consultoria em]; Administração de convênio médico-hospitalar - [Assessoria em]; Administração de convênio médico-hospitalar; Administração de seguro-saúde - [Informação em]; Administração de seguro-saúde - [Consultoria em]; Administração de seguro-saúde - [Assessoria em]; Administração de seguro-saúde; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde -
Histórico de despachos (5)
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26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
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26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
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05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O PLANO DE SAUDE DO SEU MELHOR AMIGO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
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15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)