Marca · processo INPI 919402798
PERNAMBUCO TEXTIL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919402798
- Situação
- Indeferida em 23/03/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 24
- Depósito
- 13/03/2020
- Procurador
- Maria do Carmo Caitano da Silva
Especificação: Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bombazinas [tecido];Cambraia [tecido];Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cochinilha [tecido colorido];Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Esparto [tecidos];Faixas têxteis;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Forros de tecido para calçados;Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Jérsei [tecido];Lona [tecido];Manta balística [tecido];Marabu [tecido];Materiais têxteis;Molesquim [tecido];Morim [tecido];Musseline [tecido];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Sarjel [tecido grosso de lã];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para mesa de bilhar;Tecido
Histórico de despachos (6)
-
14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS423
Notificação de oposição
850200214970 de 20/07/2020
-
23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901470031 (BY PERNAMBUCO MR DESIGN) e Processo 002649241 (CASA PERNAMBUCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
-
07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
-
29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Mantido o indeferimento apenas quanto ao inciso XIX do artigo 124 da LPI.
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