Marca · processo INPI 932060714
Pequenos Jardins
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 932060714
- Situação
- Indeferida em 23/04/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 27/09/2023
- Procurador
- —
Especificação: Arquitetura paisagística;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Concepção de projeto paisagístico;Corte de árvore;Cultivo de plantas;Jardinagem;Jardinagem paisagística;Manutenção de gramados;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Provimento de instalações de jardinagem comunitária;Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de arranjo de flores;Serviços de botânica;Serviços de poda de árvores;Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;Transplante de árvores
Histórico de despachos (2)
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10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;