Marca · processo INPI 917921186
PEPITTA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 917921186
- Situação
- Indeferida em 11/02/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 14
- Depósito
- 08/08/2019
- Procurador
- Fabrina Juliane Gerevini
Especificação: Ágatas; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Fechos para joias e bijuterias; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Medalhões [joias e bijuterias]; Ósmio; Ouro, não trabalhado ou batido; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Relógios [de parede ou de sala]; Ródio; Rutênio; Misbaha [espécie de rosário]; Enfeites
Histórico de despachos (2)
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03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912873396 (pepita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão