Marca · processo INPI 931639263
PEDRO VOLT
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 931639263
- Situação
- Arquivada em 27/05/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 23/08/2023
- Procurador
- M e M Consultoria Em Marketing e Propriedade Intelectual LTDA
Especificação: Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Disc-jóquei;Filmagem em vídeo;Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Gravações musicais em vhs/dvd/cd
Histórico de despachos (3)
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12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de tercei
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27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito