BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 931639263

PEDRO VOLT

Arquivada

Dados da marca

Processo
931639263
Situação
Arquivada em 27/05/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
41
Depósito
23/08/2023
Procurador
M e M Consultoria Em Marketing e Propriedade Intelectual LTDA

Especificação: Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Disc-jóquei;Filmagem em vídeo;Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Gravações musicais em vhs/dvd/cd

Histórico de despachos (3)

  1. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de tercei

  3. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito