Marca · processo INPI 902972413
PEDEPEÇAS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902972413
- Situação
- Extinta em 03/01/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 21/09/2010
- Concessão
- 25/03/2014
- Vigência até
- 25/03/2024
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos[ Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -)[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água[ Assessoria, Consultoria ]
Histórico de despachos (7)
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23/11/2010 · RPI 2081 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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11/06/2013 · RPI 2214 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PEDEPEÇAS".
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11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS029
Deferimento do pedido
Em retificação ao despacho exarado na RPI n.º 2214 Data de publicação: 11/06/2013, para retificação da apostila.
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25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS158
Concessão de registro
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08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS338
Notificação de caducidade
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04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade