Marca · processo INPI 815795971
PECUS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 815795971
- Situação
- Extinta em 18/05/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 25/09/1990
- Concessão
- 11/08/1992
- Vigência até
- 11/08/2022
- Procurador
- Montaury Pimenta, Machado & Lioce
Especificação: Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
Histórico de despachos (6)
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21/02/2006 · RPI 1833 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
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21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS338
Notificação de caducidade
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17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
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17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade