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Marca · processo INPI 905824571

PAVICAN PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM GRUPO CONSTRUCAN

Indeferida

Dados da marca

Processo
905824571
Situação
Indeferida em 17/11/2015
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe(s)
37
Depósito
26/01/2013
Procurador
O Próprio.

Especificação: Aluguel de equipamentos de limpeza; Aluguel de escavadeiras; Aluguel de máquinas para varrer ruas; Asfaltamento; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Demolição de edificações; Escavadeiras (Aluguel de -); Informação sobre reparos; Pavimentação de rua; Reparos (Informação sobre -); Rua (Pavimentação de -); Aluguel de máquina para limpeza; Construção e reparação de obra civil; Pavimentação de estrada; Serviços de pinturas viárias; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção]; Terraplanagem

Histórico de despachos (3)

  1. 11/06/2013 · RPI 2214 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? P

  3. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829999116 (CONSTRUCAN MASTER SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular