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Marca · processo INPI 903062666

PAULA

Extinta

Dados da marca

Processo
903062666
Situação
Extinta em 18/08/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
22/10/2010
Concessão
01/04/2014
Vigência até
01/04/2034
Procurador
Avan Assessoria de Comunicação LTDA

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informações, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria

Histórico de despachos (7)

  1. 21/12/2010 · RPI 2085 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular