BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 917065280

PATRIMONIAL INTELIGÊNCIA CONTÁBIL E FINANCEIRA

Indeferida

Dados da marca

Processo
917065280
Situação
Indeferida em 21/01/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
05/04/2019
Procurador
Poliana da Silva Pereira

Especificação: Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Preparação de declarações de impostos - [Informação em]; Preparação de declarações de impostos - [Consultoria em]; Preparação de declarações de impostos - [Assessoria em]; Preparação de declarações de impostos; Preparação de folha de pagamento - [Informação em]; Preparação de folha de pagamento - [Consultoria em]; Preparação de folha de pagamento - [Assessoria em]; Preparação de folha de pagamento; Serviço de declaração de impostos - [Informação em]; Serviço de declaração de impostos - [Consultoria em]; Serviço de declaração de impostos - [Assessoria em]; Serviço de declaração de impostos; Auditoria contábil e financeira - [Informação em]; Auditoria contábil e financeira - [Consultoria em]; Auditoria contábil e financeira - [Assessoria em]; Auditor

Histórico de despachos (3)

  1. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Apresente procuração em que conste identificação do representante da requerente, signatário do documento. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.

  3. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900165537 (PATRIMONIAL CONSULTORIA & AUDITORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;