BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905796560

PAKITA

Indeferida

Dados da marca

Processo
905796560
Situação
Indeferida em 25/07/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
25
Depósito
18/01/2013
Procurador
Calisto Vendrame Sobrinho

Especificação: Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Cachecóis; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Meias; Pijamas; Roupa íntima; Roupões de banho; Saias; Sutiãs; Ternos; Vestuário *; Xales; Biquíni; Camisola; Maiô.

Histórico de despachos (7)

  1. 04/06/2013 · RPI 2213 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850130150553 de 05/08/2013 e 850130151312 de 05/08/2013

  3. 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS462

    Publicação de notificação judicial

    Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Décima Terceira VF/RJ n.º 0141654-15.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.134386/2014-57. Deferido o pedido de antecipação dos efeitos de tutela. Sobrestado o exame do presente pedido.

  4. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial

    Revogada a antecipação de dos efeitos da tutela antecipada. Pronunciada, de ofício, a prescrição do direito da autora de anular os atos administrativos de caducidade por ela formulados em face dos registros 813295769 e 813295777 para a marca PAQUITA, de titularidade da empresa ré e julgado improcedente o pedido de restabelecimento do processo n.º 821548212, para a marca PAKITA, de titularidade da empresa autora e o pedido de declaração de inexistência de impedimento ou anterioridade impeditiva dos processos 813295769 e 813295777, da marca PAQUITA.

  5. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813295777 (PAQUITA) e Processo 813295769 (PAQUITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

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