Marca · processo INPI 902076299
PAJEÚ
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902076299
- Situação
- Extinta em 13/06/2023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 19
- Depósito
- 30/10/2009
- Procurador
- Guilherme Melo da Costa e Silva
Especificação: mármore; pedras de escórias; chamota [argila cerâmica refratária];concreto armado; argila para construção; amianto (argamassa de -);calcário; cimento *;concreto; concreto (elementos de -) para construção; cimento armado; plataformas pré-fabricadas não metálicas; xistos; areia [exceto areia para fundição];argamassa; argamassa para construção; balastro [brita de escória];betuminosos (produtos -) para construção; cimento de pouzzolane; piche [breu];sílica [quartzo];ardósia; areia argentífera; argila refratária; cimento de amianto [fibrocimento];areia; argamassa de amianto; basalto; refratários (materiais -);gesso [gipsita];granito; pedras refratárias; argentífera (areia -);calcário argiloso; cascalho; cimento (placas de -);cimento (revestimentos de -) à prova de fogo; cimento de alto-forno; breu [pavimentação];quartzo; materiais de construção, não metálicos; pedra calcária; pedras de construção; placas de cimento; argila *;barro para tijolos; cal; calcária (pedra -);cerâmica (matérias-pri
Histórico de despachos (3)
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24/07/2012 · RPI 2168 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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06/11/2012 · RPI 2183 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência