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Marca · processo INPI 902076299

PAJEÚ

Extinta

Dados da marca

Processo
902076299
Situação
Extinta em 13/06/2023
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
19
Depósito
30/10/2009
Procurador
Guilherme Melo da Costa e Silva

Especificação: mármore; pedras de escórias; chamota [argila cerâmica refratária];concreto armado; argila para construção; amianto (argamassa de -);calcário; cimento *;concreto; concreto (elementos de -) para construção; cimento armado; plataformas pré-fabricadas não metálicas; xistos; areia [exceto areia para fundição];argamassa; argamassa para construção; balastro [brita de escória];betuminosos (produtos -) para construção; cimento de pouzzolane; piche [breu];sílica [quartzo];ardósia; areia argentífera; argila refratária; cimento de amianto [fibrocimento];areia; argamassa de amianto; basalto; refratários (materiais -);gesso [gipsita];granito; pedras refratárias; argentífera (areia -);calcário argiloso; cascalho; cimento (placas de -);cimento (revestimentos de -) à prova de fogo; cimento de alto-forno; breu [pavimentação];quartzo; materiais de construção, não metálicos; pedra calcária; pedras de construção; placas de cimento; argila *;barro para tijolos; cal; calcária (pedra -);cerâmica (matérias-pri

Histórico de despachos (3)

  1. 24/07/2012 · RPI 2168 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  2. 06/11/2012 · RPI 2183 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  3. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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