Marca · processo INPI 901272507
OYAMA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901272507
- Situação
- Extinta em 07/07/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 27/10/2008
- Concessão
- 14/12/2010
- Vigência até
- 14/12/2030
- Procurador
- Ivando Santos Souza
Especificação: Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Lanchonetes;Restaurantes;Cyber-café [restaurante];Assessoria consultoria e informação em culinária;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Bufê (Serviço de -);Cantinas;Cafés [bares];Restaurantes de auto-serviço;Cafeterias
Histórico de despachos (12)
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16/12/2008 · RPI 1980 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
SEM ESPECIFICAÇÃO.
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16/11/2010 · RPI 2080 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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14/12/2010 · RPI 2084 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270
Deferimento da petição
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02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS338
Notificação de caducidade
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23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 0021671-56.2013.4.02.5101 - 09ª VF/RJ - TRF 2ª Região - INPI 52400.092923/2014-84 - Registro de marca 901.272.507 - OYAMA - Trânsito em julgado de decisão da Col. 2ª Turma Esp. do TRF da 2ª Região, nos seguintes termos [RECURSO DE APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONFLITO ENTRE TERMO USADO COMO MARCA E ELEMENTO DISTINTIVO DE NOME EMPRESARIAL (?AOYAMA?) E MARCA MISTA (?OYAMA?). SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 124, V E XXIII, DA LPI. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DO NOME EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE COLIDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA.I ? A demanda trata do conflito entre ?AOYAMAS?, que seria marca e elemento distintivo do nome empresarial da 1ª apelada (RESTAURANTE AOYAMAS LTDA.), e a marca mista ?OYAMA? da apelante (JEOVA SAMAS BATATAS RECHEADAS LTDA ME).II ? Limitação geográfica do nome empresarial e jurisprudência do STJ. No âmbito do REsp 1.204.488/RS, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para que o nome empresarial goze de proteção em âmbito nacional
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15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, capturas de tela, links de internet, postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
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30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
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24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
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24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro " JEOVÁ-SAMA BATATAS RECHEADAS LTDA ", de acordo com o descrito no Manual de Marcas - item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período investigatório compreendido entre 08/07/2017 a 08/07/2022, que comprovem a utilização da marca "OYAMA", conforme concedida e assinalando os serviços reivindicados em seu registro marcário.
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30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
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07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade