BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901272507

OYAMA

Extinta

Dados da marca

Processo
901272507
Situação
Extinta em 07/07/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
27/10/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
Procurador
Ivando Santos Souza

Especificação: Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Lanchonetes;Restaurantes;Cyber-café [restaurante];Assessoria consultoria e informação em culinária;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Bufê (Serviço de -);Cantinas;Cafés [bares];Restaurantes de auto-serviço;Cafeterias

Histórico de despachos (12)

  1. 16/12/2008 · RPI 1980 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

    SEM ESPECIFICAÇÃO.

  2. 16/11/2010 · RPI 2080 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 14/12/2010 · RPI 2084 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 0021671-56.2013.4.02.5101 - 09ª VF/RJ - TRF 2ª Região - INPI 52400.092923/2014-84 - Registro de marca 901.272.507 - OYAMA - Trânsito em julgado de decisão da Col. 2ª Turma Esp. do TRF da 2ª Região, nos seguintes termos [RECURSO DE APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONFLITO ENTRE TERMO USADO COMO MARCA E ELEMENTO DISTINTIVO DE NOME EMPRESARIAL (?AOYAMA?) E MARCA MISTA (?OYAMA?). SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 124, V E XXIII, DA LPI. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DO NOME EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE COLIDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA.I ? A demanda trata do conflito entre ?AOYAMAS?, que seria marca e elemento distintivo do nome empresarial da 1ª apelada (RESTAURANTE AOYAMAS LTDA.), e a marca mista ?OYAMA? da apelante (JEOVA SAMAS BATATAS RECHEADAS LTDA ME).II ? Limitação geográfica do nome empresarial e jurisprudência do STJ. No âmbito do REsp 1.204.488/RS, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para que o nome empresarial goze de proteção em âmbito nacional

  7. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, capturas de tela, links de internet, postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

  8. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  9. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  10. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro " JEOVÁ-SAMA BATATAS RECHEADAS LTDA ", de acordo com o descrito no Manual de Marcas - item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período investigatório compreendido entre 08/07/2017 a 08/07/2022, que comprovem a utilização da marca "OYAMA", conforme concedida e assinalando os serviços reivindicados em seu registro marcário.

  11. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  12. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular