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Marca · processo INPI 906240620

ÓTICAS MAX

Indeferida

Dados da marca

Processo
906240620
Situação
Indeferida em 15/03/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
15/05/2013
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópt

Histórico de despachos (5)

  1. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador BR MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 828485020 (ÓTICAS MAX)

  4. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828485020 (ÓTICAS MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270

    Deferimento da petição

Outras marcas do mesmo titular