BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905758439

ÓTICA MARAVILHA seu jeito de ver a vida

Indeferida

Dados da marca

Processo
905758439
Situação
Indeferida em 24/11/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
10/01/2013
Procurador
Indrid Soares Germano

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]; Comércio (através

Histórico de despachos (2)

  1. 11/06/2013 · RPI 2214 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817484078 (MARAVILHA SHOP), Processo 903631601 (RELOJOARIA MARAVILHA), Processo 900566612 (MARAVILHAS DO LAR) e Processo 825537630 (MARAVILHA OTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;