Marca · processo INPI 902822756
ORTHORIO
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 902822756
- Situação
- Arquivada em 12/06/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 10
- Depósito
- 30/07/2010
- Procurador
- Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Especificação: Odontológico (Brocas para uso -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Roupas para médico, dentista e veterinário;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Aparelho dentário;Raspador lingual;Cadeiras de Dentistas;Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Pivôs para dentes artificiais;Mordedor infantil para o dente;Próteses;Agulha para odontologia ;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Aparelho ou instrumento odontológico;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Anéis para dentição;Brunidor [instrumento dentário];Dentaduras;Dentes artificiais;Abre-boca [instrumento odontológico];Anestesia (Aparelhos para -);Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Fios [cirúrgicos]
Histórico de despachos (6)
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08/09/2010 · RPI 2070 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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12/04/2011 · RPI 2101 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100365518 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 08/11/2010
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14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817560459 (ORTO RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
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12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
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12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão