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Marca · processo INPI 902822756

ORTHORIO

Arquivada

Dados da marca

Processo
902822756
Situação
Arquivada em 12/06/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
10
Depósito
30/07/2010
Procurador
Paulo Maurício Carlos de Oliveira

Especificação: Odontológico (Brocas para uso -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Roupas para médico, dentista e veterinário;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Aparelho dentário;Raspador lingual;Cadeiras de Dentistas;Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Pivôs para dentes artificiais;Mordedor infantil para o dente;Próteses;Agulha para odontologia ;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Aparelho ou instrumento odontológico;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Anéis para dentição;Brunidor [instrumento dentário];Dentaduras;Dentes artificiais;Abre-boca [instrumento odontológico];Anestesia (Aparelhos para -);Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Fios [cirúrgicos]

Histórico de despachos (6)

  1. 08/09/2010 · RPI 2070 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 12/04/2011 · RPI 2101 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100365518 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 08/11/2010

  3. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817560459 (ORTO RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  6. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

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