Marca · processo INPI 928431312
ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 928431312
- Situação
- Indeferida em 08/07/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 45
- Depósito
- 24/10/2022
- Procurador
- Thiago André Balbino
Especificação: Aconselhamento em matéria de luto;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Serviço funerário;Serviços de agente funerário;Serviços de cremação;Serviços de enterros [funerais];serviços de cosmetologistas mortuários;Fornecimento de urnas [serviços funerários]; Fornecimento de coroa de flores [serviços funerários]; Preparação de corpos [serviços funerários]; Serviços de Sepultura; Serviços de Tanatopraxia; Serviços de Somatoconservação
Histórico de despachos (4)
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16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS423
Notificação de oposição
850220554866 de 13/12/2022
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08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925171360 (RENASCER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822701090 (PARQUE RENASCER), Processo 822702592 (PARQUE RENASCER CEMITÉRIO & CREMATÓRIO) e Processo 926952625 (PARQUE RENASCER CEMITÉRIO E CREMATÓRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.