BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 930310039

ORGANIC AGRO INVESTING

Indeferida

Dados da marca

Processo
930310039
Situação
Indeferida em 26/11/2024
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
36
Depósito
04/05/2023
Procurador
Maria Aparecida Rodrigues Gomes

Especificação: Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimen

Histórico de despachos (2)

  1. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;