BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904825191

OREN SYSTEMS

Extinta

Dados da marca

Processo
904825191
Situação
Extinta em 18/06/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
22/05/2012
Concessão
09/06/2015
Vigência até
09/06/2025
Procurador
Eliane Duz

Especificação: Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Dados (Recuperação de -) [informática]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Hardware de computador (Consultoria em -); Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros]; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Instalação de -); Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assistência técnica em software; Atu

Histórico de despachos (6)

  1. 06/11/2012 · RPI 2183 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ECOLOGY AND ENVIRONMENT DO BRASIL LTDA, em petição protocolada em 07/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos, que NÃO comprovam o uso do sinal marcário para a prestação dos SERVIÇOS discriminados no certificado de registro: 1) email e declaração de função, documentos que não comprovam o uso efetivo da marca na oferta de serviços para consumidores; 2) parte de uma proposta comercial, sem data e sem comprovação de que a proposta foi efetivada. Dessa maneira, consideramos que as

  6. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular