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Marca · processo INPI 903789043

Order By

Indeferida

Dados da marca

Processo
903789043
Situação
Indeferida em 08/11/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
29/06/2011
Procurador
Exclusiva Marcas e Patentes SC LTDA

Especificação: Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Consultoria ];Consultoria em hardware de computador;Consultoria em hardware de computador[ Assessoria, Consultoria ];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática][ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -);Software de computador (Manutenção de -)[ Consultoria ];Análise de sistemas [informática];Análise de sistemas [informática][ Consultoria ];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática][ Consultoria ];Software de computador (Atualização de -);Softw

Histórico de despachos (3)

  1. 23/08/2011 · RPI 2120 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 10/04/2012 · RPI 2153 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 850110012540 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 24/10/2011

  3. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz nome empresarial de terceiros (a saber, ORDER CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA [BR]) , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901547069 (ORDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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