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Marca · processo INPI 823903257

ONDAS DO SUL

Extinta

Dados da marca

Processo
823903257
Situação
Extinta em 23/09/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
25
Depósito
10/05/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
Procurador
Ivair Cunha

Especificação: CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -)

Histórico de despachos (8)

  1. 11/01/2011 · RPI 2088 · 565

    Anotação de transferência

    CED.1 - BLU PANTER IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME

  2. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  6. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: parte não está datada, ou está datada fora do período investigado (fotos, projetos de etiquetas); parte não demonstra o uso da marca para assinalar produtos protegidos pelo registro (foto de fachada do Google maps, declaração testemunhal, notas fiscais de compra de insumos); parte está total, ou parcialmente ilegível (capturas de tela de programas de computador); e outra parte não possui caráter público (projetos de etiquetas, capturas de tela de programas de computador).

  7. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  8. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular