BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 930348060

OmnibeesBank

Indeferida

Dados da marca

Processo
930348060
Situação
Indeferida em 08/10/2024
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
09
Depósito
08/05/2023
Procurador
Teresa Cristina Sant'Anna

Especificação: Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Softwares de computador, gravados

Histórico de despachos (4)

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501788786 (OMNIBEES INTELLIGENT HOTEL DISTRIBUTION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831105410 (OMNIBEES INTEGRATED REVENUE MANAGEMENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  4. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. O recorrente poderá utilizar o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas - item 5.17 Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico - modelo de declaração.

Outras marcas do mesmo titular