Marca · processo INPI 826051820
OMEGA TECNOLOGIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 826051820
- Situação
- Indeferida em 12/11/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 11/11/2003
- Procurador
- Joane Raquel Nunes da Silva
Especificação: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TREINAMENTO EM INFORMÁTICA
Histórico de despachos (7)
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27/01/2004 · RPI 1725 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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27/12/2005 · RPI 1825 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PETIÇÃO: 011319 (RJ), DE 29/03/2004
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03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento
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22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270
Deferimento da petição
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05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270
Deferimento da petição
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23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850160071931 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 003043274 (OMEGA) e Processo 825837707 (OMEGA LANGUAGE CONSULTANCY)
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12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824733010 (OMEGA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;