Marca · processo INPI 819193232
OLYMPIC
ExtintaDados da marca
- Processo
- 819193232
- Situação
- Extinta em 26/04/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 06/05/1996
- Concessão
- 17/06/2003
- Vigência até
- 17/06/2023
- Procurador
- São Paulo Marcas e Patentes LTDA
Especificação: ANÁGUAS, ARMAÇÕES DE CHAPÉUS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS, AVENTAIS, BANDANAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SANDÁLIAS E CHINELOS DE BANHO, TOUCAS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, CACHECOL, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CARTOLAS, CASACOS, CEROULAS, CHAPÉUS, CHINELOS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, CUECAS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, ESPARTILHO, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, ESTOLAS, FAIXAS, FANTASIAS, FRALDAS, GALOCHAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GRAVATAS, ROUPA ÍNTIMA, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MANTILHAS, MEIAS, PALETÓS, PELES (VESTUÁRIO), PENHOAR, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROBE, ROUPA DE BAIXO, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SOBRETUDO, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNO, TRAJES, UNIFORMES, XALES.
Histórico de despachos (9)
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17/06/2003 · RPI 1693 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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29/06/2004 · RPI 1747 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
REQ: CALÇADOS AZALEIA S/A ( RS )
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25/11/2008 · RPI 1977 · 821
Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro
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05/02/2013 · RPI 2196 · 552
Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)
PET. (WB) 850120093983, DE 20/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
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26/03/2013 · RPI 2203 · 565
Anotação de transferência
CED.1 - CONFECCOES OLYMPIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não possuem data identificável.
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12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270
Deferimento da petição
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26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade