BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905159276

OK EVENTOS

Arquivada

Dados da marca

Processo
905159276
Situação
Arquivada em 12/06/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
16/08/2012
Procurador
Vitor Luiz Ramos Batista

Especificação: Agenciamento de artistas; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de material publicitário; Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Administração comercial; Agenciamento de mão-de-obra; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]

Histórico de despachos (7)

  1. 29/01/2013 · RPI 2195 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823478513 (OK CAST MARKETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270

    Deferimento da petição

    ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

  5. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a atualização dos dados do titular através da pet 850150042601, de 03/03/15.

  6. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Outras marcas do mesmo titular