BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 828803293

OFICINA DO SABOR

Extinta

Dados da marca

Processo
828803293
Situação
Extinta em 26/05/2026
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
20/10/2006
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2030
Procurador
O Próprio.

Especificação: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA.

Histórico de despachos (9)

  1. 22/04/2009 · RPI 1998 · 090

    Exigência no pedido de registro

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E INCLUINDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).

  2. 04/08/2009 · RPI 2013 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca ?oficina do sabor? na NCL 35, protocolado após a petição de caducidade, em 24/02/2023. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  6. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  7. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade