Marca · processo INPI 828803293
OFICINA DO SABOR
ExtintaDados da marca
- Processo
- 828803293
- Situação
- Extinta em 26/05/2026
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 20/10/2006
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2030
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA.
Histórico de despachos (9)
-
22/04/2009 · RPI 1998 · 090
Exigência no pedido de registro
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E INCLUINDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).
-
04/08/2009 · RPI 2013 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
-
09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270
Deferimento da petição
-
08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS271
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca ?oficina do sabor? na NCL 35, protocolado após a petição de caducidade, em 24/02/2023. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
-
09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
-
27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
-
26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade