BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901645117

OC ONCOCLINIC

Indeferida

Dados da marca

Processo
901645117
Situação
Indeferida em 14/10/2014
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
18/05/2009
Procurador
Milton Gomes Monteiro

Especificação: Consultas médicas [serviços médicos];Assessoria, consultoria e informação na área médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Fisioterapia;Médicas (Clínicas -);Exame de seqüência genética;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas;Laboratório de análise clínica;Perícia técnica na área de farmácia;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Cirurgia plástica;Inseminação artificial;Saúde (Serviços de -);Tratamento médico;UTI móvel [serviços médicos];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Perícia técnica na área de fisioterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Avaliação da capacidade auditiva [audiom

Histórico de despachos (5)

  1. 07/07/2009 · RPI 2009 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Prazo concedido de 15 (quinze) dias por já existir petição de manifestação protocolada em 08/07/2010, sob o nº 810100328261 e que deverá ser considerada. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15 (quinze) dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação à oposição

  3. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818849037 (ONCOCLÍNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº 830231404, ainda não registrado, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.

  4. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular